23/11/2012
O que você sabe sobre Tratamento Fora de Domicílio?
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), criado pelo Ministério da Saúde e que abrange todos os estados do país, é um programa que visa garantir o acesso ao tratamento médico a pacientes portadores de doenças que não podem ser tratadas em seu estado de origem.
Quando esgotadas todas as opções de tratamento na localidade de residência do paciente e havendo possibilidade de cura total ou parcial, o estado, através do TFD, oferece uma ajuda de custo (alimentação, transporte e hospedagem) ao paciente e, em alguns casos, também ao acompanhante. Para isso, o paciente deve pedir ao médico que lhe assiste, nas unidades vinculadas ao SUS, que preencha o “Laudo Médico para TFD”, que deverá ser inicialmente autorizado pelo respectivo Gestor Municipal de Saúde e posteriormente encaminhado à Coordenação de TFD da Secretaria de Estado de Saúde para análise técnica e aprovação.
“O TFD será concedido somente se houver garantia de atendimento na unidade de referência em outro estado. Lembrando que não compete à Coordenação de TFD efetuar a marcação da consulta”, afirmou Mariana Pontini Nogueira, coordenadora do TFD.
A coordenação do programa também não se responsabiliza por despesas decorrentes de deslocamentos sem autorização. Portanto, a solicitação do TFD deverá ser feita antes do paciente se dirigir ao local do tratamento.
Os interessados no Tratamento Fora de Domicílio devem entrar em contato com a Coordenação do TFD da SES/RJ, de segunda a quinta-feira, das 9 às 16h, para serem orientados quanto ao direito do benefício e procedimentos para a inscrição no programa.
Endereço: Rua México, nº 120 – sala 631 – Castelo – Rio de Janeiro.
Tel.: (21) 2332-7169
E-mail: tfd@saude.rj.gov.br
Instruções para preenchimento do laudo TFD
MINISTÉRIO DA SAÚDE portaria 55-99
Resolução SES/Nº171 de 28 de novembro de 2011